A FACISC entrou na Justiça para modificar a lei que transfere para as empresas, o pagamento do benefício emergencial para trabalhadoras grávidas, e a ACIAV também entrou nesta ação, para ampliar essa decisão para as empresas associadas. Diante disso, esta semana foi emitida uma liminar onde a ACIAV, juntamente com as associações de Salete, Fraiburgo e Agrolândia, foram as primeiras entidades a conquistarem este benefício para as empresas associadas.
Sobre a ação:
Em 13 de maio foi publicada a Lei 14.151/2021, que determina que, durante a emergência de saúde pública causada pela pandemia da COVID-19, a empregada gestante deveria permanecer afastada do trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração. Além disso, a Lei 14.151/2021 determina que a empresa à qual a gestante afastada está vinculada, ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Porém, a norma não definiu quem seria o responsável pelo pagamento da remuneração quando a atividade das trabalhadoras for incompatível com o trabalho remoto e questão esta que foi objeto de judicialização em ações em desfavor do INSS.