Com o objetivo de amenizar os impactos nas empresas associadas, em virtude do Covid-19, a ACIAV está se mobilizando junto com todo o sistema FACISC, para enquanto não há definição de postergação ou parcelamento dos tributos federais (exceto o Simples Nacional) e estaduais, buscar a prorrogação do vencimento dos tributos (inclusive parcelamento).
Esta ação que está sendo promovida junto com a FACISC visa socorrer as empresas no Poder Judiciário, com base na Portaria 12/2012 do Ministro da Fazenda, bem como outras argumentações jurídicas.
A portaria 12/2012 estabelece que os tributos federais com vencimento durante o período de calamidade pública, e do mês seguinte, podem ser prorrogados para o último dia do 3º mês subsequente à ocorrência do evento.
Assim, como o Senado Federal e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina declararam a vigência de calamidade relativa ao COVID-19, entre março/2020 e dezembro/2020, surgiram algumas decisões judiciais favoráveis às empresas neste sentido.
Na prática, se for obtida esta decisão judicial (liminar), os associados da ACIAV estarão protegidos contra a exigência de multa durante o período de sua vigência, além de evitar problemas com outros procedimentos de cobrança.