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Nota Oficial Covid-19

aciav

18/03/2020

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A ACIAV de Videira está seguindo a orientação do decreto 525, do Governo do Estado de Santa Catarina de 18 de março de 2020, que orienta que seus associados com empresas de comércio e serviços, que cumpram o decreto do governo do Estado e fechem seus estabelecimentos por sete dias. A nota pontua que as empresas “se adaptem a essa realidade, ainda que provocando impactos altíssimos na economia, entendendo que as restrições contidas no Decreto são em busca da preservação da vida e da qualidade da prestação dos serviços médicos e hospitalares”.
A ACIAV recomenda aos associados o cumprimento de todas as determinações das autoridades competentes em relação ao Coronavírus, em especial que suspendam, sob regime de quarentena, pelo período de 7 (sete) dias:
1. a circulação de veículos de transportes coletivo e urbano, intermunicipal e interestadual de passageiros;
2. as atividades e serviços não essenciais (tais como: academias, shopping centers, restaurantes, comércio em geral, etc);
3. as atividades e serviços públicos não essenciais, em todas as esferas (municipal, estadual e federal) que não possam ser realizadas por meios eletrônicos ou mediante trabalho remoto;
4. a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;
Também estão suspensos pelo prazo de 30 dias, todos os eventos e reuniões, de qualquer natureza, público ou privados, com qualquer número de participantes.
Além disso, as indústrias deverão operar em capacidade mínima necessária, nas regiões em que foi identificado o contágio comunitário. Podem ser mantidos trabalho, atendimentos e reuniões que possam ser realizados por meios remotos e eletrônicos.
A ACIAV recomenda, por fim, que os associados adotem regime de teletrabalho diferenciado para diminuir o impacto sobre suas operações preservando a saúde a integridade de seus funcionários.
Eliandro Pazin
Presidente ACIAV

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